Com quantos anos pode viajar sozinho: conheça as regras

Se você está planejando as próximas férias e deseja saber com quantos anos pode viajar sozinho para levar um menor de idade com você, o conteúdo de hoje foi feito para te ajudar.

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Desde 2019 as regras acerca desse assunto são bem rigorosas, e a seguir veremos quais são elas, além de conhecermos as autorizações necessárias para que o menor viaje com acompanhante que não seja seu responsável legal. Continue a leitura para conferir!

Com quantos anos pode viajar sozinho?

As regras acerca do tema viagem de menores desacompanhados já mudaram diversas vezes, mas, desde 2019 a legislação brasileira estipula determinações específicas sobre o assunto.

De acordo com a legislação, para viagens nacionais a idade mínima é de 16 anos, já para viagens internacionais a pessoa deve atingir a maioridade (18 anos) para viajar desacompanhada dos responsáveis legais.

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Então, se antes crianças de 12 anos podiam pegar ônibus em rodoviárias sem o responsável legal, desde 2019 isso mudou, de modo que até existem exceções, mas para isso algumas regras devem ser cumpridas, as quais veremos a seguir.

Viagens nacionais 

Quando falamos em viagens nacionais nos referimos a viagens de ônibus e avião, visto que por esses meios de transporte existe a solicitação dos documentos para embarque.

Conforme vimos anteriormente, a idade mínima para viajar sozinho para destinos nacionais é de 16 anos.

Vale dizer que caso o menor apresente autorização dos responsáveis com assinatura reconhecida em cartório, poderá viajar com um acompanhante maior de idade, ou até mesmo desacompanhado.

Viagens internacionais

Para viagens internacionais, as regras são mais rigorosas, de modo que a liberação para viajar sozinho só acontece aos 18 anos.

No caso de apresentação de autorização judicial em nome dos responsáveis legais, o menor de idade pode viajar com outros acompanhantes.

Vale dizer que essa autorização judicial deve ser solicitada com antecedência e conter o nome dos acompanhantes que irão na viagem.

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Como funcionam as regras para viagens de menores com acompanhante?

A esta altura você já sabe com quantos anos pode viajar sozinho, e como vimos, não existe previsão legal para que menores de idade viajem sozinhos ou acompanhados de outras pessoas além dos responsáveis legais. 

Mas, sabemos que em algumas ocasiões é necessário que o menor viaje acompanhado de avós, tios ou até mesmo parentes. Nesse caso, o que fazer? 

Conforme explicado anteriormente, para viagens nacionais, menores podem viajar com acompanhantes maiores de idade desde que os responsáveis legais emitam autorização com firma reconhecida.

Já para viagens internacionais o procedimento é burocrático e envolve autorização judicial.

Pessoas que não são da família podem acompanhar o menor?

Não existe impeditivo para que pessoas que não tenham vínculo familiar possam acompanhar o menor em viagens.

Mas, para isso é necessário apresentar autorização emitida pelos responsáveis com firma reconhecida ou até mesmo judicial, no caso de viagens internacionais.

Os familiares precisam de autorização judicial?

A princípio, parentes de até 3º grau podem acompanhar o menor em viagem sem a necessidade de autorização, desde que apresentem documento que comprove o grau de parentesco.

Vale dizer que isso vale para a viagem em si, visto que hospedagens podem exigir autorização para menores acompanhados por pessoas que não sejam suas responsáveis legais.

Então, além de saber com quantas anos pode viajar sozinho, é crucial que você compreenda quem pode acompanhar o menor em viagens e sob o cumprimento de quais regras.

Além da autorização, qual a documentação necessária para viajar com menor de idade?

Para viajar com um menor de idade que não seja de sua responsabilidade legal você terá que apresentar a autorização e os documentos de identidade seus e da criança ou adolescente.

Caso queira prevenir problemas, você pode levar uma cópia do documento de identidade do responsável legal que emitiu a autorização, para confirmar a assinatura no momento do embarque.

Preciso da autorização do outro genitor para viajar com o meu filho?

Em casos de pais separados, é comum surgirem dúvidas sobre a necessidade de autorização do outro genitor para viagens com o menor.

No caso de viagens nacionais, um dos responsáveis não precisa de autorização do outro para viajar, em caso de guarda compartilhada.

Já para guarda unilateral, mesmo não sendo responsável legal pela criança, por ter parentesco de até 3º grau, um dos genitores pode viajar sem autorização do outro.

No caso de viagens internacionais, a autorização é obrigatória em todos os casos, mas veja a explicação para cada um deles :

  • Caso o menor esteja viajando com o genitor que possui a guarda compartilhada, de modo que a autorização serve para garantir que a outra parte tem ciência da viagem.
  • Caso o menor esteja viajando com o genitor que possui guarda unilateral, nesse caso, se faz necessária a autorização da outra parte.
  • Caso o menor esteja viajando com o genitor que não possui a guarda, nesse caso, a autorização deve ser judicial, como seria para qualquer pessoa familiar ou não que quisesse viajar com o menor sem ser responsável legal.

Por fim, agora que você sabe com que idade pode viajar sozinho e quais as autorizações necessárias para que o menor viaje acompanhado, fica mais fácil planejar suas férias!

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